Contato

A VWPP disponibiliza aos participantes o atendimento via telefone, que funciona dem dias úteis, das 9h às 16h30. Você também pode preencher o formulário abaixo, ou contatar-nos via e-mail. 

Através destes canais de atendimento você poderá esclarecer suas dúvidas e solicitar informações.

Lembramos que a VWPP se preocupa com a privacidade dos dados de seus participantes e beneficiários, portanto não serão fornecidas informações pessoais à terceiros.

VWPP Via Anchieta km 23,5 CPI:1284
Demarchi - São Bernado do Campo - SP
CEP: 09823-901
vwpp@volkswagen.com.br

11 4347-4344

Horário de atendimento por telefone:
Das 9h às 16h30

 

Atendimento Presencial às quartas-feiras
Das 9h às 12h00 e das 14h às 16h00
Portaria Galvão Bueno - Av Maria Servidei Demarchi, 1.115 - Demarchi
São Bernardo do Campo - SP

 

 

Para facilitar o acesso às informações e ampliar o conhecimento sobre os planos oferecidos pela VWPP, segue abaixo uma lista com as principais dúvidas recebidas pela entidade e suas respectivas respostas.

 

Você pode contribuir de três formas. São elas:

• Contribuições Voluntárias em folha de pagamento (De 1% a 25% do salário, em números inteiros);

• Contribuições Esporádicas (Qualquer valor e a qualquer momento, através de boleto bancário, emitido através da Área do Participante no site www.vwpp.com.br);

• Portabilidades (Valores referentes a outros planos de aposentadoria (modalidade PGBL) que você tem interesse em unificar ao seu saldo da VWPP).

Sim, todas as patrocinadoras contribuem para o Plano de Aposentadoria da VWPP, mesmo que você não faça contribuições voluntárias ou esporádicas.

Porém, deve-se optar por participar do plano. Estas contribuições são independentes da sua categoria e tempo de serviço.

Todos os empregados têm direito a partir de sua admissão e o cálculo é baseado no salário de cada empregado.

Para consultar a tabela de contribuição das Patrocinadoras, acesse o site www.vwpp.com.br, menu “A Entidade” - “Sobre a Entidade”. No final da página há um material chamado “Apresentação planos Aposentadoria e Pecúlio” onde as informações estarão atualizadas.

É importante lembrar que as contribuições da patrocinadora VWB estão suspensas devido ao acordo coletivo firmado, por 2 anos, a partir de janeiro/2021.

 

Atualmente o plano de pecúlio da VWPP tem quatro patrocinadoras, que são:

• VWB - Volkswagen do Brasil;

• VWP - Volkswagen Participações;

• C&O - Volkswagen Caminhões e Ônibus;

• AUDI - Audi do Brasil.

 

Já o Plano de Aposentadoria, além das Patrocinadoras acima citadas, também possui a Patrocinadora abaixo:

• ManES – Man Energy Solutions

Através da Área do Participante, no site www.vwpp.com.br. Faça o acesso pelos navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox.

O cadastro da senha é realizado neste mesmo site, na opção “Primeiro acesso? Cadastre-se”.

Para o resgate de qualquer saldo, é necessário que ocorra o desligamento da patrocinadora. O saldo de contribuição voluntária e esporádica será devolvido integralmente e o da patrocinadora será proporcional aos anos trabalhados nas patrocinadoras.

O resgate terá retenção de IR conforme seu regime de tributação.

É importante reforçar de que o objetivo principal do plano de aposentadoria é a concessão de benefício de renda mensal. Conheça as opções e planeje seu futuro!

https://www.vwpp.com.br/sites/default/files/inline-files/Manual%20Rendas%20VWPP%202022.pdf

Você poderá receber seu benefício de aposentadoria quando:

• Tiver no mínimo 53 (cinquenta e três) anos de idade;

• Tiver no mínimo 10 (dez) anos de Serviço Contínuo na patrocinadora;

• Estiver desligado da patrocinadora;

• Ter um saldo mínimo de R$ 170.618,00 (base 2022)

Conheça as opções em https://www.vwpp.com.br/sites/default/files/inline-files/Manual%20Rendas%20VWPP%202022.pdf

No Plano de Aposentadoria, sim, seja resgate ou benefício de renda mensal. A partir de 2005 a legislação brasileira prevê duas formas de incidência de Imposto de Renda (Tabela Progressiva e Tabela Regressiva). Será aplicada a tabela de IR de acordo com a sua opção.

É importante lembrar que conforme legislação vigente, a opção pelo Regime de tributação é feita na adesão ao Plano, de maneira irrevogável e irretratável.

A Renda Mensal Vitalícia é corrigida pela variação do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor). Esta correção é anual e acontece no mês de maio.

Lembrando que a Renda Mensal Vitalícia apenas está disponível para o saldo constituído até maio/2014, e apenas poderá ser requerida a partir dos 55 anos de idade (desde que atingido os demais requisitos de elegibilidade). O saldo constituído após esta data terá que ser convertido em renda mensal percentual do saldo ou renda certa.

Infelizmente não. Os planos administrados pela VWPP são destinados exclusivamente aos colaboradores das seguintes empresas: Volkswagen do Brasil, C&O, Volkswagen Participações, Audi do Brasil e MAN Energy Solutions.
Sim. Conforme a atual legislação fiscal, todas as contribuições voluntárias efetuadas pelo participante para a VWPP, através do desconto em folha de pagamento, serão deduzidas mensalmente da base de cálculo de imposto de renda. Este valor poderá ser lançado na sua declaração de ajuste anual, e trará eficiência tributária de até o limite de 12% de toda sua renda bruta tributável, se utilizado o modelo completo da declaração.

Sim. A alteração pode ser realizada no mês de outubro, passando a vigorar a partir do mês de janeiro do ano seguinte à alteração.

Esta opção não está disponível para os beneficiários de Pensão por Morte, que automaticamente serão alocados no perfil CONSERVADOR, conforme Política de Investimentos.

O Plano de Pecúlio é similar a um seguro de vida. A adesão ao mesmo é opcional e não possui vínculo com a adesão do Plano de Aposentadoria.

Pecúlio Ativo / Autopatrocinado:

· Morte do Participante

· Morte de cônjuge

· Auxílio Funeral (devido em caso de falecimento do participante ou cônjuge)

· Invalidez Permanente Parcial (cobertura em caso de acidente)

· Invalidez Permanente Total

 

Pecúlio Aposentado:

· Morte do Participante

· Morte do Cônjuge

Todos os empregados ativos das patrocinadoras e os ex-empregados, que no momento do desligamento solicitarem a permanência no plano e mantiverem as contribuições devidas. 

Você poderá indicar qualquer pessoa como beneficiária do Plano de Pecúlio, independentemente do vínculo matrimonial ou grau de parentesco.

Lembre-se que é de responsabilidade do participante manter os beneficiários indicados atualizados na VWPP.

É possível alterar os beneficiários a qualquer momento. Basta preencher um novo formulário, que está disponível na Área do Participante do site da VWPP, assiná-lo (manuscritamente) e encaminhá-lo para a VWPP.
Os benefícios do Plano de Pecúlio são corrigidos com base no valor da UVWPP que sofre alteração, anualmente, no mês de janeiro, de acordo com a variação do INPC do ano anterior.

Não, as contribuições são delimitados de acordo com sua categoria e faixa salarial, conforme demonstrado abaixo:

Horistas e Mensalistas: Salário Nominal x 25 x 0,039%

Executivos: Salário Nominal x 25 x 0,072%

Você apenas terá direito a receber benefício do Plano de Pecúlio no falecimento de seu cônjuge. Não há coberturas para falecimento de quaisquer outros familiares, ainda que indicados como beneficiários do plano.

Caso não tenha utilizado nenhum benefício do Plano de Pecúlio (como auxílio funeral, invalidez parcial, etc.) poderá realizar o resgate no momento de seu desligamento. O resgate será o equivalente a 50% das contribuições realizadas. O crédito especial não é resgatável.

O Plano de Pecúlio é superavitário, e desta forma há uma distribuição de valores na conta do participante chamada de crédito especial. Este saldo tem o único intuito de abater o valor das contribuições mensais em 90%, não sendo resgatável.

Você deve cadastrar sua senha na Área do Participante do site www.vwpp.com.br.

Caso o número de celular cadastrado permaneça o mesmo, acesse a Área do Participante do site www.vwpp.com.br e selecione a opção “Esqueceu sua senha?”. Se ao realizar este procedimento retornar um erro de “código de usuário inválido”, significa que você ainda não cadastrou sua senha e deve acessar a opção “Primeiro acesso? Cadastre-se”. Se houve alteração do celular, é necessário encaminhar um e-mail para vwpp@volkswagen.com.br informando seu CPF e solicitando a liberação do site para um novo cadastro.

Primeiramente, é importante lembrar se o número de cadastro permanece o mesmo. O SMS enviado com o código para validação no site da VWPP é enviado através de um número que se inicia com 29xxx (exemplos: 29001, 29090, etc). Não há um número fixo para o envio. Desta forma, você não conseguirá recebê-lo caso tenha bloqueado estes números em seu aparelho. Outro problema comum na dificuldade de recebimento dos SMS é o cadastro em serviços de “Do Not Disturb” (não me perturbe). Ainda que a VWPP não tenha sido diretamente bloqueada no serviço, o mesmo não consegue entender que a mensagem do nosso site não é uma propaganda e o envio é bloqueado.