Excelente notícia para os participantes de Planos de Previdência Complementar: foi promulgada a Lei n.º 14.803/2024, um marco significativo no segmento, pois permite a escolha do regime de tributação do plano até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Essa opção continua com caráter irretratável, ou seja, não pode ser alterada.
Anteriormente, o participante deveria optar no momento da adesão pelo regime de tributação (Progressivo ou Regressivo) do seu plano. A VWPP compartilha do mesmo entendimento da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) que considera esse avanço crucial para o Sistema de Previdência Complementar, uma vez que a escolha da tributação no momento da adesão era prejudicial ao participante, tornando difícil mensurar qual opção seria mais benéfica no futuro.
É importante ressaltar que essa alteração não possui caráter retroativo, ou seja, não impacta pagamentos realizados antes da alteração da Lei.
Para consultar a Lei na íntegra, acesse: L14803 (planalto.gov.br)
A VWPP segue atenta às novidades e se adequando às novas legislações.