Recadastramento 2024 da Volkswagen Previdência será realizado pelo site

Submitted by admin on seg, 09/30/2024 - 15:00

Chegou o momento dos participantes Assistidos do Plano de Aposentadoria, realizarem o Recadastramento.

Já não há necessidade de realizar “Prova de Vida”, pois estamos monitorando essas informações constantemente através de uma plataforma digital. Assim, tornamos o processo mais ágil.

Para realizar o Recadastramento, participantes assistidos devem acessar o site e realizar para atualizar os dados e realizar as alterações que estarão vigentes a partir de janeiro 2025.

Para ajudá-los, a VWPP disponibiliza tutoriais que explicam de forma detalhada como realizar o procedimento.

O pensionista do plano de aposentadoria receberá comunicado com o link direcionado para o formulário de recadastramento para proceder com a atualização de dados, para garantir o recebimento de renda mensal em 2025. Somente o pensionista deverá digitalizar o formulário e encaminhar ao e-mail: recadastramento.vwpp@Volkswagen.com.br

Lembrando que o Recadastramento deverá ser realizado durante o mês de outubro.

 

Clique aqui para visualizar o tutorial RENDA VITALÍCIA

 

Clique aqui para visualizar o tutorial RENDA % DO SALDO / RENDA CERTA

 

Obs.: caso algum dos links acima apresente erro, atualize a página.

 

Notas:

 

- O Recadastramento será realizado totalmente por meio do site da VWPP, na área restrita do participante, inclusive qualquer alteração cadastral necessária, alteração percentual de saldo e/ou número de parcelas a serem recebidas no ano de 2025 (12 ou 13 parcelas).

 

- A última alteração de dados realizada dentro do mês de outubro/2024 fica registrada no site (área restrita do participante) e será considerada como vigente para o ano de 2025.

 

- Não será necessário o envio do formulário de recadastramento de forma impressa.

 

- Os dependentes de Imposto de Renda mencionados são de inteira responsabilidade do participante, pois essa informação será fornecida para a Receita Federal do Brasil.

 

- Não serão consideradas alterações realizadas via APP, apenas via SITE. O site mencionado deve ser acessado pelo navegadores Mozilla Firefox ou Google Chorme, através de qualquer dispositivo.